Direito a repouso para profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Status
REJEITADA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.602/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4998/2016 ↗
O projeto acrescenta um artigo à Lei de Enfermagem para garantir que profissionais de enfermagem tenham direito a locais de repouso durante a jornada de trabalho. A emenda da Câmara permite que esses espaços sejam compartilhados com outros profissionais de saúde da instituição.
Novo artigo 15-A na Lei nº 7.498/1986 garante repouso durante horário de trabalho para enfermeiros
Instituições de saúde devem fornecer locais destinados ao repouso
Espaços de repouso podem ser compartilhados com demais profissionais de saúde da instituição
Aplica-se a todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares regidos pela lei)
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos trabalhistassaúde e segurança do trabalhadorcondições de trabalho em saúdejornada de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para instituições de saúde de manter locais de repouso para enfermeiros, com custo operacional não especificado na lei.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.