OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2101/2019

PL 2101/2019 · Senado Federal

Direito a repouso para profissionais de enfermagem

Ementa oficial:Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

Status
REJEITADA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.602/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4998/2016 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 597/2015 ↗

Em resumo

O projeto acrescenta um artigo à Lei de Enfermagem para garantir que profissionais de enfermagem tenham direito a locais de repouso durante a jornada de trabalho. A emenda da Câmara permite que esses espaços sejam compartilhados com outros profissionais de saúde da instituição.

  • Novo artigo 15-A na Lei nº 7.498/1986 garante repouso durante horário de trabalho para enfermeiros
  • Instituições de saúde devem fornecer locais destinados ao repouso
  • Espaços de repouso podem ser compartilhados com demais profissionais de saúde da instituição
  • Aplica-se a todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares regidos pela lei)

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos trabalhistassaúde e segurança do trabalhadorcondições de trabalho em saúdejornada de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para instituições de saúde de manter locais de repouso para enfermeiros, com custo operacional não especificado na lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPLS nº 597/2015→ PLS 597/2015 · Acrescenta o art. 15-A a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
  • Acrescenta aLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal