Direito de repouso para profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
A proposição obriga instituições de saúde públicas e privadas a oferecer aos profissionais de enfermagem locais adequados de repouso durante o horário de trabalho, com especificações sobre ventilação, mobiliário, conforto térmico e acústico, sanitários e espaço útil. A norma se aplica aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem registrados no COFEN.
Obriga hospitais e clínicas a disponibilizar salas de repouso adequadas para enfermeiros, técnicos e auxiliares durante o turno
Salas devem ser arejadas, com mobiliário, conforto térmico/acústico, sanitários e espaço proporcional ao número de profissionais
Normas técnicas de implementação serão definidas em regulamento posterior
Aplica-se a instituições públicas e privadas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacionalcondições de trabalhosegurança e bem-estar do trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para instituições de saúde (públicas e privadas) investir em infraestrutura de repouso, com custo de implementação não especificado ou compensado no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Valdir Raupp · Órgão do Poder Legislativo