Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
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