Controle parental obrigatório e responsabilização de plataformas digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei da Internet (Lei nº 12.965/2014) para obrigar plataformas digitais com mais de 10 milhões de usuários a oferecer ferramentas de controle parental e responsabilizá-las se não agirem quando conteúdo impróprio para crianças for denunciado. O objetivo é proteger menores no ambiente digital, compartilhando entre pais, plataformas e Estado a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes na internet.
Plataformas com mais de 10 milhões de usuários no Brasil devem oferecer ferramenta de controle parental.
Pais e responsáveis podem denunciar conteúdo impróprio para crianças; a plataforma deve sinalizar, reduzir alcance ou remover o conteúdo progressivamente.
Plataformas são responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordens judiciais de remover conteúdo infringente ou não agirem diante de denúncias de conteúdo inadequado.
Regulamentação será definida por decreto, incluindo formato de sinalização, prazos para ação e critérios de revisão por pessoa natural.
Provedores devem avisar usuários denunciantes sobre consequências de denúncias de má-fé e garantir contraditório ao criador do conteúdo.
Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menores onlineResponsabilidade civil de plataformas digitaisDenúncia de conteúdo inadequadoSegurança da infância e adolescência na internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaConstituição de 1988, art. 227
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.