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PL 2103/2025 · Câmara dos Deputados

Controle parental obrigatório e responsabilização de plataformas digitais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei da Internet (Lei nº 12.965/2014) para obrigar plataformas digitais com mais de 10 milhões de usuários a oferecer ferramentas de controle parental e responsabilizá-las se não agirem quando conteúdo impróprio para crianças for denunciado. O objetivo é proteger menores no ambiente digital, compartilhando entre pais, plataformas e Estado a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes na internet.

  • Plataformas com mais de 10 milhões de usuários no Brasil devem oferecer ferramenta de controle parental.
  • Pais e responsáveis podem denunciar conteúdo impróprio para crianças; a plataforma deve sinalizar, reduzir alcance ou remover o conteúdo progressivamente.
  • Plataformas são responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordens judiciais de remover conteúdo infringente ou não agirem diante de denúncias de conteúdo inadequado.
  • Regulamentação será definida por decreto, incluindo formato de sinalização, prazos para ação e critérios de revisão por pessoa natural.
  • Provedores devem avisar usuários denunciantes sobre consequências de denúncias de má-fé e garantir contraditório ao criador do conteúdo.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores onlineResponsabilidade civil de plataformas digitaisDenúncia de conteúdo inadequadoSegurança da infância e adolescência na internet

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaConstituição de 1988, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal