Ampliação da pensão para vítimas de hanseníase e seus filhos
Ementa oficial:Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes.
A proposição aumenta o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase que foram isoladas ou internadas compulsoriamente até 1986 e estende esse benefício também aos filhos que foram separados dos genitores durante esse isolamento. Todos recebem pensão mensal vitalícia não inferior ao salário mínimo, sem efeitos retroativos.
Altera Lei nº 11.520/2007 que criava a pensão especial para pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Hanseníase e políticas de reparação histórica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Criação de novo benefício (pensão aos filhos) e possível aumento da pensão dos atingidos, sem indicação de fonte de custeio orçamentária.