Ampliação de pensão a pessoas com hanseníase e seus filhos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
14/07/2021
Tema
Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.736/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2104/2011 ↗
Em resumo
A proposição modifica a Lei nº 11.520/2007 para ampliar a pensão especial concedida a pessoas com hanseníase que foram isoladas ou internadas compulsoriamente até 1986, aumentando o valor do benefício, e estende o mesmo direito a seus filhos, que foram separados dos pais por causa dessa internação. A pensão é vitalícia, intransferível e não inferior ao salário mínimo nacional.
Pessoas com hanseníase isoladas/internadas compulsoriamente até 31/12/1986 recebem pensão vitalícia e intransferível de no mínimo um salário mínimo nacional.
Filhos separados dos pais por isolamento/internação da hanseníase também têm direito à mesma pensão especial.
Benefício é concedido mediante requerimento do interessado e não tem efeito retroativo.
Pensão é a título de indenização especial (reparação histórica).
O Poder Executivo é responsável pela concessão do benefício.
Temas identificados pela OlhoNaLei
reparação históricadireitos de vítimas de políticas compulsóriasproteção de filhos separados por políticas públicasbenefício social para grupos vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.