Ampliação de pensão a pessoas com hanseníase e seus filhos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- 14/07/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.736/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2104/2011 ↗
Em resumo
A proposição modifica a Lei nº 11.520/2007 para ampliar a pensão especial concedida a pessoas com hanseníase que foram isoladas ou internadas compulsoriamente até 1986, aumentando o valor do benefício, e estende o mesmo direito a seus filhos, que foram separados dos pais por causa dessa internação. A pensão é vitalícia, intransferível e não inferior ao salário mínimo nacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.