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PL 2104/2019 · Senado Federal

Subvenção para produtos extrativos de origem animal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.881/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7678/2017 ↗

Em resumo

A proposição estende o programa de subvenção econômica (equalização de preços) da Lei nº 8.427/1992 para incluir produtos extrativos de origem animal, como pescados e produtos da caça. Oferece subvenção também a agricultores familiares e suas cooperativas que produzem produtos extrativos, desde que o manejo seja sustentável e autorizado pelo órgão ambiental.

  • Estende a subvenção de preços da Lei nº 8.427/1992 aos produtos extrativos de origem animal, não apenas agropecuários

Temas identificados pela OlhoNaLei

manejo sustentável de faunaagricultura familiar extrativistaequalização de preçosprodutos de origem animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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