Subvenção para produtos extrativos de origem animal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebam a subvenção econômica de que trata essa Lei.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia
O projeto amplia a Lei nº 8.427/1992 para permitir que produtos extrativos de origem animal — especialmente peixes manejados como o pirarucu — recebam subvenção econômica via equalização de preços. Com isso, pescadores artesanais que praticam extrativismo sustentável poderão acessar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM-Bio), garantindo renda mínima quando os preços caem abaixo dos custos de produção.
Altera Lei nº 8.427/1992 para incluir produtos extrativos de origem animal (peixes manejados) na equalização de preços
Beneficia agricultores familiares e suas cooperativas/associações que praticam manejo extrativista sustentável
Permite acesso à PGPM-Bio (Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade)
Operacionaliza para pescadores que realizam manejo sustentável, especialmente no Amazonas (ex.: pirarucu)
Despesa limitada às dotações orçamentárias existentes — não cria novo gasto, realoca recursos da PGPM-Bio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Manejo sustentável de recursos naturaisPesca artesanal e subsistênciaPreços mínimos agrícolasBiodiversidade amazônica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.427, de 27 de maio de 1992
CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
CitaIN nº 5, de 2004, do Ministério do Meio Ambiente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.