OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2106/2022

PL 2106/2022 · Câmara dos Deputados

Preços acessíveis para bens essenciais de empresas públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre as operações relativas à circulação de mercadorias classificadas como essenciais por lei e sobre comercialização no mercado interno brasileiro.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/08/2022
Última votação
03/12/2025
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe que empresas públicas brasileiras vendam produtos essenciais (combustíveis, energia, comunicações e transporte) usando preços baseados em políticas internacionais. Obriga a priorizar a distribuição com preços acessíveis à população, focando em benefício social em vez de lucro. Afeta principalmente a Petrobras e outras estatais produtoras de bens essenciais.

  • Proíbe empresas públicas de usar preços de mercado internacional para vender bens essenciais no Brasil
  • Bens essenciais incluem: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
  • Obriga priorizar venda com preços acessíveis que beneficiem a população
  • Aplica-se a empresas que atuam em atividades constitucionales (Art. 177, incisos I e II)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Precificação de combustíveis e energiaControle de preços de bens essenciaisFunção social de empresas estataisPolítica de preços internacionais vs. mercado interno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 177, incisos I e II
  • CitaLei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Neucimar FragaInativo
PP · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 9 meses

03/12/2025

Resultados por votação

  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 03/12/2025, 11:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal