PL 2106/2022 · Câmara dos Deputados

Preços acessíveis para bens essenciais de empresas públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre as operações relativas à circulação de mercadorias classificadas como essenciais por lei e sobre comercialização no mercado interno brasileiro.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/08/2022
Última votação
03/12/2025
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe que empresas públicas brasileiras vendam produtos essenciais (combustíveis, energia, comunicações e transporte) usando preços baseados em políticas internacionais. Obriga a priorizar a distribuição com preços acessíveis à população, focando em benefício social em vez de lucro. Afeta principalmente a Petrobras e outras estatais produtoras de bens essenciais.

  • Proíbe empresas públicas de usar preços de mercado internacional para vender bens essenciais no Brasil
  • Bens essenciais incluem: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
  • Obriga priorizar venda com preços acessíveis que beneficiem a população
  • Aplica-se a empresas que atuam em atividades constitucionales (Art. 177, incisos I e II)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Precificação de combustíveis e energiaControle de preços de bens essenciaisFunção social de empresas estataisPolítica de preços internacionais vs. mercado interno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 177, incisos I e II
  • CitaLei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 8 meses

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  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

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