Preços acessíveis para bens essenciais de empresas públicas
Ementa oficial:Dispõe sobre as operações relativas à circulação de mercadorias classificadas como essenciais por lei e sobre comercialização no mercado interno brasileiro.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/08/2022
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe que empresas públicas brasileiras vendam produtos essenciais (combustíveis, energia, comunicações e transporte) usando preços baseados em políticas internacionais. Obriga a priorizar a distribuição com preços acessíveis à população, focando em benefício social em vez de lucro. Afeta principalmente a Petrobras e outras estatais produtoras de bens essenciais.
- Proíbe empresas públicas de usar preços de mercado internacional para vender bens essenciais no Brasil
- Bens essenciais incluem: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
- Obriga priorizar venda com preços acessíveis que beneficiem a população
- Aplica-se a empresas que atuam em atividades constitucionales (Art. 177, incisos I e II)
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, Art. 177, incisos I e II
- CitaLei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 8 meses
03/12/2025
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Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
