OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 211/2026

PL 211/2026 · Câmara dos Deputados

Mecanismo "Ano Zero" em concessões públicas em crise

Ementa oficial:Institui o mecanismo obrigatório denominado "Ano Zero" em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria o mecanismo obrigatório "Ano Zero" em concessões públicas em crise, permitindo que multas e débitos do concessionário sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da relicitação. A medida visa acelerar a resolução de conflitos e garantir a continuidade dos serviços públicos enquanto tramita o processo licitatório.

  • Cria etapa obrigatória anterior à repactuação ou relicitação de concessões declaradas em crise, durando até 12 meses prorrogáveis por 6 meses
  • Multas e débitos sancionatórios exigíveis do concessionário podem ser convertidos em investimentos em obras prioritárias de manutenção e segurança
  • Obras executadas durante o Ano Zero são incorporadas ao bem contratual e prosseguem durante a tramitação do processo licitatório
  • Auditoria independente obrigatória certifica a execução das obras e valida a quitação dos passivos convertidos
  • Comitê de acompanhamento multissetorial (concedente, reguladora, MP, controle interno, usuários) monitora execução e emite relatórios públicos mensais
  • Não cumprimento injustificado das obrigações autoriza sanções cumulativas, bloqueio de receitas e medidas cautelares de proteção do interesse público

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de riscos operacionais em concessõesMecanismos de resolução alternativa de conflitos (conciliação administrativa)Auditorias técnicas e financeiras independentesContinuidade de serviços públicos em situação crítica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 37 e 175
  • RegulamentaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal