PL 2110/2026 · Câmara dos Deputados

Prisão preventiva de ofício em casos excepcionais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o juiz a decretar a prisão preventiva de ofício em situações excepcionais e fundamentadas, visando a garantia da ordem pública e a proteção da vítima.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto autoriza juízes a decretar prisão preventiva por iniciativa própria (de ofício) em situações excepcionais, como risco grave à vida de vítimas ou testemunhas e crimes violentos reiterados. Atualmente a lei proíbe isso para garantir imparcialidade, mas a proposta quer abrir exceções com exigência de fundamentação concreta.

  • Juiz pode decretar prisão preventiva de ofício quando houver risco à vida ou integridade de vítima/testemunha
  • Também permite prisão de ofício para cessar crimes graves reiterados com violência ou grave ameaça
  • Autoriza de ofício a conversão de prisão em flagrante em preventiva em crimes hediondos e violência doméstica/familiar contra vulneráveis
  • Decisão deve ser fundamentada em elementos concretos dos autos, vedados conceitos vagos ou cópia do texto legal
  • Medida só se aplica quando urgência não permitir oitiva prévia das partes sem risco de ineficácia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prisão preventivaProteção de vítimas e testemunhasViolência doméstica e familiarPoder geral de cautela do juizSistema acusatório versus inquisitorialSegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • CitaLei nº 13.964, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal