Ementa oficial:Altera os arts. 60 e 62 da Lei n.º 11.343, de 2006, que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Trata da custódia do veículo utilizado no transporte de droga ilícita.
Ver inteiro teor (documento oficial)Sessões deliberativas
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há 5 anos
14/07/2021
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