Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/04/2019
Última votação
14/07/2021
Tema
Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.322/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2114/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Antidrogas para impedir a restituição ou liberação de veículos usados no transporte de drogas ilícitas ao proprietário, mesmo que ele comprove a origem lícita do bem, e permite que a Justiça destine esses veículos à alienação ou uso público, independentemente de tratar-se de crime habitual.
Veículos apreendidos no transporte de droga ilícita não podem ser devolvidos ao proprietário, mesmo com prova de origem lícita
A Justiça fica autorizada a alienar (vender) ou destinar esses veículos ao uso público
A retenção aplica-se independentemente do crime ser habitual ou ocasional
O proprietário perde o direito ao bem, ressalvado apenas o direito de terceiros de boa-fé
Prazo de 5 dias para o acusado contestar a apreensão não se aplica a veículos em transporte de droga
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito de propriedade e confisco estatalMedidas cautelares e perdimento de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.