Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado, cria a Carteira Nacional de Identificação do Paciente Transplantado, estabelece o Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante, dispõe sobre a atenção integral à saúde do paciente transplantado, incentiva a pesquisa e inovação, e organiza a rede de reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
Esta lei cria um sistema completo de cuidado permanente para pacientes transplantados no Brasil, incluindo uma carteira de identificação, acompanhamento médico integrado e benefícios de saúde e mobilidade. O objetivo é reduzir rejeições e infecções, melhorar a qualidade de vida e equiparar os direitos dos transplantados aos das pessoas com deficiência.
- Cria Carteira Nacional de Identificação gratuita (física e digital) para pacientes transplantados, integrada ao SUS.
- Institui Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante com cadastro único, monitoramento contínuo e alertas automáticos de interrupção de medicamentos.
- Garante transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito (ônibus, metrô, trem, barca, balsa) e desconto mínimo de 50% em passagens interestaduais.
- Fornece gratuitamente medicamentos imunossupressores, protetor solar FPS 70+, vitaminas B e D, além de atendimento prioritário em toda rede de saúde.
- Equipara transplantados a pessoas com deficiência para efeitos legais, permitindo acesso a benefício de prestação continuada.
- Organiza rede nacional de centros especializados em reabilitação e incentiva pesquisa científica em monitoramento e inovação terapêutica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
