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PL 2116/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado, cria a Carteira Nacional de Identificação do Paciente Transplantado, estabelece o Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante, dispõe sobre a atenção integral à saúde do paciente transplantado, incentiva a pesquisa e inovação, e organiza a rede de reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

Esta lei cria um sistema completo de cuidado permanente para pacientes transplantados no Brasil, incluindo uma carteira de identificação, acompanhamento médico integrado e benefícios de saúde e mobilidade. O objetivo é reduzir rejeições e infecções, melhorar a qualidade de vida e equiparar os direitos dos transplantados aos das pessoas com deficiência.

  • Cria Carteira Nacional de Identificação gratuita (física e digital) para pacientes transplantados, integrada ao SUS.
  • Institui Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante com cadastro único, monitoramento contínuo e alertas automáticos de interrupção de medicamentos.
  • Garante transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito (ônibus, metrô, trem, barca, balsa) e desconto mínimo de 50% em passagens interestaduais.
  • Fornece gratuitamente medicamentos imunossupressores, protetor solar FPS 70+, vitaminas B e D, além de atendimento prioritário em toda rede de saúde.
  • Equipara transplantados a pessoas com deficiência para efeitos legais, permitindo acesso a benefício de prestação continuada.
  • Organiza rede nacional de centros especializados em reabilitação e incentiva pesquisa científica em monitoramento e inovação terapêutica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transplante de órgãosImunossupressão e vulnerabilidade clínicaTecnologia em saúde (telemedicina, monitoramento remoto, código QR)Transporte coletivo e mobilidadeProteção de dados em saúdeReinserção social e mercado de trabalhoReabilitação e pesquisa científica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal