Ementa oficial:Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
17/06/2026
Tema
Homenagem · Idosos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.476/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2119/2019 ↗
Em resumo
As emendas do Senado refinam o projeto que cria o título "Cidade Amiga do Idoso" para municípios com políticas dedicadas a idosos. As mudanças estabelecem regras claras: um conselho avaliará as candidatas e monitorará compromissos; o título durará 3 anos, com revalidação obrigatória; e a lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Cria conselho responsável por avaliar cidades candidatas e exigir compromissos de implementação de políticas para idosos
Título "Cidade Amiga do Idoso" tem validade de 3 anos, podendo ser usado em documentos oficiais municipais
Município deve revalidar compromissos e comprovar implementação das políticas durante os 3 anos
Lei entra em vigor na data de sua publicação (sem prazos de transição)
Suprime artigo originalmente previsto no projeto (provavelmente disposição transitória ou revogação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Políticas públicas para envelhecimento ativoAvaliação e certificação de políticas municipaisMonitoramento de compromissos público-privados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.