PL 2120/2022 · Senado Federal

Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/05/2023
Última votação
10/05/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.406/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2120/2022

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, celebrado anualmente em 12 de março (data do primeiro óbito confirmado por Covid-19 no Brasil), como forma de homenagear as vítimas da pandemia de coronavírus.

  • Cria novo dia de caráter memorial, celebrado anualmente em 12 de março
  • Data coincide com o falecimento da primeira vítima brasileira de Covid-19
  • Finalidade exclusiva de honrar a memória das vítimas da pandemia
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

memória e lutopandemia de COVID-19datas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2120/2022

Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Padre João (PT-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2120/2022

Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.120, de 2022.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal