Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/05/2023
- Última votação
- 10/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.406/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2120/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, celebrado anualmente em 12 de março (data do primeiro óbito confirmado por Covid-19 no Brasil), como forma de homenagear as vítimas da pandemia de coronavírus.
- Cria novo dia de caráter memorial, celebrado anualmente em 12 de março
- Data coincide com o falecimento da primeira vítima brasileira de Covid-19
- Finalidade exclusiva de honrar a memória das vítimas da pandemia
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2120/2022 ↗
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2120/2022 ↗
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.120, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.