Ementa oficial:Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/05/2023
Última votação
10/05/2023
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.406/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2120/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, celebrado anualmente em 12 de março (data do primeiro óbito confirmado por Covid-19 no Brasil), como forma de homenagear as vítimas da pandemia de coronavírus.
Cria novo dia de caráter memorial, celebrado anualmente em 12 de março
Data coincide com o falecimento da primeira vítima brasileira de Covid-19
Finalidade exclusiva de honrar a memória das vítimas da pandemia
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
memória e lutopandemia de COVID-19datas comemorativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.