PL 2121/2022 · Câmara dos Deputados

Inclusão do Festival Halleluya no calendário turístico oficial

Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/08/2022
Última votação
19/03/2024
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas · Turismo

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.148/2025
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 2121/2022

Em resumo

A proposição inclui o Festival Halleluya, realizado anualmente em julho em Fortaleza (CE), no calendário turístico oficial do País. O projeto beneficia o município e o turismo local ao reconhecer o evento como atração turística nacional.

  • Festival Halleluya é incluído no calendário turístico oficial do Brasil
  • Evento realiza-se anualmente no mês de julho em Fortaleza, Ceará
  • Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente à publicação
  • Objetivo é reconhecer e promover o festival como atração turística nacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 2 anos

19/03/2024

Resultados por votação

  • 19/03/2024Aprovada a Redação Final.
  • 13/12/2023Aprovado o Parecer.
  • 03/05/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal