Inclusão do Festival Halleluya no calendário turístico oficial
Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/08/2022
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Homenagens e Datas Comemorativas · Turismo
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.148/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2121/2022 ↗
Em resumo
A proposição inclui o Festival Halleluya, realizado anualmente em julho em Fortaleza (CE), no calendário turístico oficial do País. O projeto beneficia o município e o turismo local ao reconhecer o evento como atração turística nacional.
- Festival Halleluya é incluído no calendário turístico oficial do Brasil
- Evento realiza-se anualmente no mês de julho em Fortaleza, Ceará
- Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente à publicação
- Objetivo é reconhecer e promover o festival como atração turística nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
