PL 2121/2022 · Senado Federal

Festival Halleluya no calendário turístico oficial

Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.148/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2121/2022

Em resumo

A proposição inclui o Festival Halleluya, realizado anualmente em julho em Fortaleza (Ceará), no calendário turístico oficial do Brasil. A medida visa reconhecer e promover o evento como atração turística nacional.

  • Inclui o Festival Halleluya no calendário turístico oficial do País
  • Evento localizado em Fortaleza, Ceará
  • Realização anual no mês de julho
  • Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil seguinte à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

turismo culturaleventos turísticoscalendário de festas e festivais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2121/2022

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2121/2022

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2121/2022

Resultado da votação — 03/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal