Festival Halleluya no calendário turístico oficial
Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.148/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2121/2022 ↗
Em resumo
A proposição inclui o Festival Halleluya, realizado anualmente em julho em Fortaleza (Ceará), no calendário turístico oficial do Brasil. A medida visa reconhecer e promover o evento como atração turística nacional.
- Inclui o Festival Halleluya no calendário turístico oficial do País
- Evento localizado em Fortaleza, Ceará
- Realização anual no mês de julho
- Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.