Psicologia escolar, educação digital e combate à violência nas escolas
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.935, de 11 de dezembro de 2019, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência no âmbito escolar.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
14/10/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Básica · Segurança Digital · Telefonia e Internet
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2122/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera três leis de educação para fortalecer o atendimento psicossocial nas escolas públicas, incluir educação digital e cultura digital como temas obrigatórios, e estabelecer diretrizes sobre combate à violência escolar (bullying e cyberbullying) e proteção de crianças. As mudanças visam melhorar as relações interpessoais, garantir letramento digital seguro e consciente nos currículos, e instituir equipes multiprofissionais para acompanhamento socioemocional nas redes públicas de educação básica.
Obriga redes públicas de educação básica a manter equipes multiprofissionais (psicologia e serviço social) para atender necessidades de ensino-aprendizagem e combate à violência escolar
Inclui ações contra bullying e cyberbullying, com suporte socioemocional a estudantes e atividades de escuta ativa
Torna educação digital e cultura digital componentes curriculares obrigatórios no ensino fundamental e médio, com foco em letramento, uso seguro das tecnologias e computação
Garante conectividade de alta velocidade em instituições públicas de educação básica e superior para uso pedagógico
Inclui direitos humanos e prevenção de violência contra crianças, adolescentes e mulheres como temas transversais nos currículos, com protocolo de resolução de episódios de violência
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental escolarLetramento digitalInfraestrutura de conectividade em escolasPrevenção de cyberbullyingTransversalidade curricular em direitos humanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga redes públicas a manter equipes multiprofissionais permanentes (psicologia e serviço social) e investir em infraestrutura de conectividade de alta velocidade sem especificar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
AlteraLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 13.935, de 11 de dezembro de 2019, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência no âmbito escolar.