PL 213/2022 · Senado Federal

Representação da Associação Médica Brasileira na CONITEC

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/02/2022
Última votação
31/05/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.655/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 213/2022

Em resumo

O projeto adiciona um representante indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS, especialista na área. Visa garantir participação da entidade médica nas decisões sobre incorporação de novas tecnologias no sistema de saúde público.

  • Adiciona 1 representante especialista indicado pela Associação Médica Brasileira à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)
  • Mantém também representantes do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Medicina na mesma comissão
  • Entra em vigor imediatamente após publicação
  • Garante participação de entidade médica profissional nas decisões sobre incorporação de tecnologias no SUS

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança do SUStecnologias em saúdeincorporação de procedimentos médicosparticipação de entidades profissionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 213/2022

Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal