Representação da Associação Médica Brasileira na CONITEC
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/02/2022
- Última votação
- 31/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.655/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 213/2022 ↗
Em resumo
O projeto adiciona um representante indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS, especialista na área. Visa garantir participação da entidade médica nas decisões sobre incorporação de novas tecnologias no sistema de saúde público.
- Adiciona 1 representante especialista indicado pela Associação Médica Brasileira à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)
- Mantém também representantes do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Medicina na mesma comissão
- Entra em vigor imediatamente após publicação
- Garante participação de entidade médica profissional nas decisões sobre incorporação de tecnologias no SUS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.