PL 2136/2020 · Senado Federal

Direito a videochamadas para pacientes internados

Ementa oficial:Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/07/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.198/2021
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2136/2020

Em resumo

A lei obriga serviços de saúde a oferecer, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes internados, permitindo contato com familiares mesmo em casos de restrição de visitas. O serviço é responsável pela operacionalização, confidencialidade das imagens e requer autorização médica prévia e termo de responsabilidade.

  • Mínimo de uma videochamada diária para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e UTI
  • Videochamadas realizada por profissionais de saúde, com autorização prévia do médico responsável
  • Médico pode contraindicar videochamadas, devendo justificar e anotar no prontuário
  • Videochamadas permitidas também para pacientes inconscientes, se autorizadas pelo próprio paciente quando consciente ou por familiar
  • Serviço de saúde é responsável pela operacionalização, confidencialidade e segurança das imagens
  • Termo de responsabilidade obrigatório para paciente, familiares e profissionais, vedada divulgação de imagens

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos do paciente hospitalizadoBem-estar emocional e mental de internadosPrivacidade e proteção de dados em saúdeProtocolos sanitários em videoconferência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal