Direito a videochamadas para pacientes internados
Ementa oficial:Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/07/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.198/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2136/2020 ↗
Em resumo
A lei obriga serviços de saúde a oferecer, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes internados, permitindo contato com familiares mesmo em casos de restrição de visitas. O serviço é responsável pela operacionalização, confidencialidade das imagens e requer autorização médica prévia e termo de responsabilidade.
- Mínimo de uma videochamada diária para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e UTI
- Videochamadas realizada por profissionais de saúde, com autorização prévia do médico responsável
- Médico pode contraindicar videochamadas, devendo justificar e anotar no prontuário
- Videochamadas permitidas também para pacientes inconscientes, se autorizadas pelo próprio paciente quando consciente ou por familiar
- Serviço de saúde é responsável pela operacionalização, confidencialidade e segurança das imagens
- Termo de responsabilidade obrigatório para paciente, familiares e profissionais, vedada divulgação de imagens
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.
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