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PL 2136/2020 · Câmara dos Deputados

Direito a videochamadas para pacientes internados

Ementa oficial:Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) NOVA EMENTA: Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/04/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.198/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2136/2020 ↗

Em resumo

A Lei autoriza que pacientes internados em qualquer unidade de saúde realizem videochamadas com seus familiares, com avaliação e supervisão da equipe médica. A medida busca proteger a dignidade, saúde emocional e convivência familiar durante internações, sem impacto orçamentário direto sobre a União.

  • Toda unidade de saúde deve permitir no mínimo uma videochamada diária para pacientes internados impossibilitados de receber visitas
  • Videochamada depende de autorização prévia do profissional responsável; contraindicação médica deve ser justificada e anotada no prontuário
  • Equipe de saúde supervisiona a realização, respeitando protocolos sanitários; profissionais executam as chamadas
  • Videochamadas permitidas mesmo para pacientes inconscientes, se previamente autorizadas pelo paciente (enquanto lúcido) ou familiar
  • Serviço de saúde garante sigilo de imagens e dados; todos assinam termo de responsabilidade; proibida divulgação que exponha pacientes

Temas identificados pela OlhoNaLei

humanização hospitalarsaúde mental do paciente internadodireito de convivência familiarprivacidade e proteção de dados em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227 (direito à convivência familiar)
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 4º
  • CitaLei nº 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (normas sobre técnica legislativa)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara
Celso SabinoEm exercício
PDT · PA · Câmara
Luisa CanzianiEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal