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PL 215/2007 · Câmara dos Deputados

Código Federal de Bem-Estar Animal

Ementa oficial:Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
15/02/2007
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto institui um código federal abrangente que estabelece diretrizes de bem-estar animal em três eixos principais: controle de cães e gatos (recolhimento, esterilização, adoção), produção animal (bovinocultura, suinocultura, avicultura) com normas de confinamento e abate, e experimentação animal com comissões de ética. Criado em 2007, busca regulamentar nacionalmente práticas que reduzam sofrimento animal mantendo viabilidade econômica.

  • Institui sistema nacional de registro e identificação de cães e gatos (3 anos para implantação municipal), com integração de dados em nível federal
  • Proíbe eutanásia como método de controle populacional; obriga esterilização e programas de adoção supervisionada
  • Define padrões de bem-estar para produção animal: suínos em baias coletivas (5 anos de adaptação), aves de postura fora de gaiolas (5 anos), proibição de vitela
  • Requer abate com insensibilização moderna (não marreta); proíbe marca a fogo e marca a ferro em rastreabilidade
  • Cria Comissão de Ética e Bem-Estar em Experimentação Animal (CEBEA) em instituições de pesquisa; proíbe uso de animais sem métodos alternativos e reconhece objeção de consciência
  • Multas de R$ 100 a R$ 500 mil e penalidades incluem apreensão, perda de posse e interdição de atividades

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle populacional de animais domésticosZoonoses e vigilância sanitária animalBem-estar de trabalhadores em atividades com animaisTecnologias de insensibilização em abateMétodos alternativos à experimentação animalCriação intensiva e confinamento animalRastreabilidade de produto animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações custosas para o poder público (sistema integrado de registro, capacitação de agentes, programas de adoção supervisionada, implantação de CEBEAs) e para setor privado (adaptações de instalações em 5 anos, tratamentos veterinários, insensibilização em abate) sem indicar fonte de financiamento explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aPrograma de Controle de Populações de Cães e Gatos (Coordenadoria de Controle de Doenças, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo)
  • CitaConstituição Federal, artigo 5º, inciso VIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Delegado Bruno LimaEm exercício
PODE · SP · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara
Fred CostaEm exercício
PRD · MG · Câmara
Marcelo QueirozEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal