Ementa oficial:Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.
Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
15/02/2007
Última votação
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Tema
Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto institui um código federal abrangente que estabelece diretrizes de bem-estar animal em três eixos principais: controle de cães e gatos (recolhimento, esterilização, adoção), produção animal (bovinocultura, suinocultura, avicultura) com normas de confinamento e abate, e experimentação animal com comissões de ética. Criado em 2007, busca regulamentar nacionalmente práticas que reduzam sofrimento animal mantendo viabilidade econômica.
Institui sistema nacional de registro e identificação de cães e gatos (3 anos para implantação municipal), com integração de dados em nível federal
Proíbe eutanásia como método de controle populacional; obriga esterilização e programas de adoção supervisionada
Define padrões de bem-estar para produção animal: suínos em baias coletivas (5 anos de adaptação), aves de postura fora de gaiolas (5 anos), proibição de vitela
Requer abate com insensibilização moderna (não marreta); proíbe marca a fogo e marca a ferro em rastreabilidade
Cria Comissão de Ética e Bem-Estar em Experimentação Animal (CEBEA) em instituições de pesquisa; proíbe uso de animais sem métodos alternativos e reconhece objeção de consciência
Multas de R$ 100 a R$ 500 mil e penalidades incluem apreensão, perda de posse e interdição de atividades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle populacional de animais domésticosZoonoses e vigilância sanitária animalBem-estar de trabalhadores em atividades com animaisTecnologias de insensibilização em abateMétodos alternativos à experimentação animalCriação intensiva e confinamento animalRastreabilidade de produto animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações custosas para o poder público (sistema integrado de registro, capacitação de agentes, programas de adoção supervisionada, implantação de CEBEAs) e para setor privado (adaptações de instalações em 5 anos, tratamentos veterinários, insensibilização em abate) sem indicar fonte de financiamento explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aPrograma de Controle de Populações de Cães e Gatos (Coordenadoria de Controle de Doenças, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo)
CitaConstituição Federal, artigo 5º, inciso VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.