Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Autoria
Ementa
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