Dispensa de perícia para aposentados permanentemente inválidos
Ementa oficial:Dispensa de perícia revisional os aposentados e os pensionistas com invalidez permanente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/06/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto dispensa de perícia revisional (exame médico periódico) os aposentados por invalidez permanente e pensionistas inválidos permanentes do Regime Geral da Previdência Social. Isso elimina a necessidade de reavaliação periódica de sua incapacidade, desde que não tenham retornado à atividade laboral.
Aposentados por invalidez permanente e pensionistas inválidos permanentes ficam isentos de perícia revisional periódica
Aplica-se apenas aos que não retornaram à atividade laborativa
Altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência), incluindo novo artigo 101-A
Justificativa: reduz insegurança/estresse dos beneficiários, economiza recursos do INSS em exames desnecessários e respeita a dignidade humana
Entra em vigor na data da publicação, sem indicação de custeio adicional (reduz custos administrativos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Perícia médica previdenciáriaInvalidez permanenteEficiência administrativa do INSS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.