Cessão gratuita de créditos de energia para entidades sem fins lucrativos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a cessão de créditos de energia elétrica para entidades sem fins lucrativos situadas na mesma área de concessão da unidade consumidora cedente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/08/2022
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto permite que proprietários de micro ou minigeração distribuída cedam seus créditos de energia elétrica para entidades sem fins lucrativos (como hospitais, escolas e instituições de assistência) situadas na mesma área de concessão. A cessão é gratuita e proíbe qualquer forma de contrapartida ou transação comercial.
Permite cessão total ou parcial de créditos de energia entre unidades consumidoras do SCEE e entidades sem fins lucrativos
A cessão é obrigatoriamente gratuita — vedada qualquer contrapartida comercial ou financeira
Beneficiários devem estar situados na mesma área de concessão de distribuição que o cedente
Resolução de duas questões: evita expiração de créditos em 60 meses e reduz custos de energia para organizações sociais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Energia distribuídaOrganizações sem fins lucrativosSustentabilidade econômica de entidades sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.