Autoriza farmácias dentro de supermercados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/04/2023
- Última votação
- 02/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.357/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2158/2023 ↗
Em resumo
O projeto altera a lei que controla o comércio de medicamentos no Brasil para permitir que farmácias e drogarias funcionem dentro de supermercados. Para isso, impõe que sejam em ambientes fechados e isolados, com farmacêuticos presentes o tempo todo, e aplicam-se todas as regras sanitárias das farmácias comuns.
- Permite instalação de farmácia ou drogaria em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo
- Exige presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo horário de funcionamento
- Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser dispensados após pagamento ou em embalagem lacrada
- Proíbe ofertas de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas fora do espaço da farmácia
- Permite vendas online mediante contrato com canais digitais e plataformas de e-commerce, respeitando regulamentação sanitária
- Todas as regras das leis 13.021/2014 e 6.360/1976 (sanitárias e farmacêuticas) aplicam-se às farmácias em supermercados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
- CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
- CitaLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.