PL 2158/2023 · Senado Federal

Autoriza farmácias dentro de supermercados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.

Status
Apresentada em
26/04/2023
Última votação
02/03/2026

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.357/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2158/2023

Em resumo

O projeto altera a lei que controla o comércio de medicamentos no Brasil para permitir que farmácias e drogarias funcionem dentro de supermercados. Para isso, impõe que sejam em ambientes fechados e isolados, com farmacêuticos presentes o tempo todo, e aplicam-se todas as regras sanitárias das farmácias comuns.

  • Permite instalação de farmácia ou drogaria em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo
  • Exige presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo horário de funcionamento
  • Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser dispensados após pagamento ou em embalagem lacrada
  • Proíbe ofertas de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas fora do espaço da farmácia
  • Permite vendas online mediante contrato com canais digitais e plataformas de e-commerce, respeitando regulamentação sanitária
  • Todas as regras das leis 13.021/2014 e 6.360/1976 (sanitárias e farmacêuticas) aplicam-se às farmácias em supermercados

Temas identificados pela OlhoNaLei

autorização de modelos de negócio em varejocomércio eletrônico de medicamentosnormas sanitárias e fiscais em farmáciacontrole de medicamentos de venda controlada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
  • CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
  • CitaLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2158/2023

Resultado da votação — 02/03/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2158/2023

Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2158/2023

Resultado da votação — 02/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2158/2023

Resultado da votação — 02/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2158/2023

Resultado da votação — 02/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2158/2023 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal