Ementa oficial:Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/05/2021
Última votação
17/07/2025
Tema
Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.190/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2159/2021 ↗
Em resumo
Essas emendas do Senado modificam o projeto de lei sobre licenciamento ambiental para criar novos procedimentos, simplificar regras para infraestrutura e saneamento, estabelecer responsabilidades técnicas mais claras, e dar prioridade a empreendimentos estratégicos. As mudanças afetam empresas, órgãos ambientais estaduais e municipais, e profissionais que trabalham com licenciamento.
Cria a Licença Ambiental Especial (LAE) com procedimento monofásico de 12 meses para empreendimentos estratégicos definidos em decreto do Conselho de Governo
Dispensa licenciamento ambiental para sistemas de água e esgoto até universalização dos serviços, exigindo apenas outorga de direitos hídricos para efluente
Simplifica licenciamento para obras de manutenção de infraestrutura e pavimentação mediante Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Permite renovação automática de licenças de baixo/médio impacto sem reanálise, apenas com declaração eletrônica do empreendedor
Reduz vinculatividade da manifestação de órgãos envolvidos (FUNAI, INCRA, etc.) sobre condições ambientais — órgão licenciador não é obrigado a acatar
Define prazo de 30 dias para análise de pedidos de alteração de titularidade, sem majoração de condicionantes se não houver incremento de impactos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
““Art. X. O art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 67. Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais... Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. (Revogado).’ (NR)””
A alteração do art. 67 da Lei de Crimes Ambientais (redução da pena e revogação do parágrafo único sobre condicionantes) trata de tipificação penal e não de procedimentos de licenciamento, simplificação para infraestrutura/saneamento ou priorização de empreendimentos estratégicos - é matéria penal autônoma que sobreviveria como lei independente, apenas se aproveitando da tramitação do PL de licenciamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)
AlteraLei nº 7.661, de 16 de maio de 1988
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
AlteraLei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico)
AlteraLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Regulamentaart. 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.