Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar ao adolescente a comunicação de sua apreensão e do local onde se encontra ao seu advogado ou, na falta deste, à Defensoria Pública e para incluir a defesa técnica por defensor público no rol das garantias processuais do adolescente.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- 09/07/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 217/2019 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar ao adolescente a comunicação de sua apreensão e do local onde se encontra ao seu advogado ou, na falta deste, à Defensoria Pública e para incluir a defesa técnica por defensor público no rol das garantias processuais do adolescente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 217/2019 ↗
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.