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PL 217/2019 · Senado Federal

Direitos processuais de adolescentes apreendidos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar ao adolescente a comunicação de sua apreensão e do local onde se encontra ao seu advogado ou, na falta deste, à Defensoria Pública e para incluir a defesa técnica por defensor público no rol das garantias processuais do adolescente.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
27/08/2025
Última votação
09/07/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 217/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que, quando um adolescente é apreendido pela polícia, ele ou sua família sejam informados imediatamente sobre a apreensão e o local onde está sendo mantido. Além disso, assegura que todo adolescente tenha direito a um defensor público em todas as fases do procedimento investigatório sobre o ato infracional.

  • Obrigação de comunicar imediatamente a apreensão ao advogado do adolescente ou, se não tiver, à Defensoria Pública
  • Garantia de comunicação também à família ou pessoa indicada pelo adolescente
  • Direito à defesa técnica por advogado ou defensor público em TODAS as fases do procedimento de apuração do ato infracional
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos processuais de adolescentesdefesa técnica obrigatóriacomunicação de detençãoDefensoria Públicaprocedimento investigatório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de atendimento por defensor público em todas as fases do procedimento investigatório, aumentando carga de trabalho e custos para o sistema de justiça.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar ao adolescente a comunicação de sua apreensão e do local onde se encontra ao seu advogado ou, na falta deste, à Defensoria Pública e para incluir a defesa técnica por defensor público no rol das garantias processuais do adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 217/2019 ↗

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2025, 14:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal