Guarapuava como Capital Nacional da Cevada e do Malte
Ementa oficial:Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 26/04/2023
- Última votação
- 27/03/2024
- Tema
- Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2181/2023 ↗
Em resumo
A proposição confere ao município de Guarapuava, no Paraná, o título oficial de "Capital Nacional da Cevada e do Malte". É uma medida meramente honorífica, que reconhece a relevância histórica e produtiva do município nesses cultivos, sem gerar obrigações orçamentárias diretas ou mudanças normativas em outras áreas.
- Confere ao município de Guarapuava (PR) o título de 'Capital Nacional da Cevada e do Malte'
- Título de caráter honorífico, sem atribuições de competências adicionais ou gastos específicos
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Reconhece a importância histórica e produtiva do município nessas cadeias agroindustriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
27/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
