Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/05/2024
- Última votação
- 27/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.956/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2181/2023 ↗
Ementa
Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Câmara dos DeputadosPL 2181/2023 ↗
Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2181/2023 ↗
Resultado da votação — 07/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2181/2023 ↗
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.