Expansão do passe livre para doenças crônicas
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de Passe Livre para portadores de deficiência e de doenças crônicas em todos os tipos de transportes.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto expande o passe livre gratuito em transportes coletivos para incluir, além de pessoas com deficiência, também pessoas com doenças crônicas que comprovem carência. Estabelece o CRAS como canal de cadastramento e garante o benefício para acompanhantes e pacientes em tratamento de transtornos mentais, criando regras uniformes em âmbito nacional.
- Inclui pessoas com doenças crônicas como beneficiários do passe livre gratuito em transportes coletivos
- Estende o passe livre a acompanhantes de pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de transtornos mentais com mobilidade reduzida
- Cadastramento feito via CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) com anuência do Ministério dos Transportes
- Benefício passa a vigorar em todas as modalidades de transporte coletivo (estadual e municipal), com regras uniformes
- Prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.899, de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
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