PL 2195/2024 · Câmara dos Deputados

Presunção absoluta de vulnerabilidade em estupro de vulnerável

Ementa oficial:Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/06/2024
Última votação
05/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei reforça a proteção de vítimas de estupro de vulnerável, tornando a vulnerabilidade da vítima uma presunção absoluta e indiscutível. Garante que a condenação pelo crime ocorra independentemente da experiência sexual prévia da vítima, seu consentimento ou de qualquer gravidez resultante do estupro.

  • Estabelece presunção absoluta e inadmissível de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável
  • Proíbe relativização ou questionamento da vulnerabilidade da vítima em julgamento
  • Aplicação da pena independentemente do consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante do crime
  • Altera o artigo 217-A do Código Penal, incluindo novos parágrafos (4º-A e 5º)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menoresviolência sexualpresunções legaisprocesso penal para crimes sexuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

05/12/2024

Resultados por votação

  • 05/12/2024Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Ana Pimentel (PT/MG).
  • 05/12/2024Aprovado o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
  • 05/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 05/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Ana Pimentel (PT/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 8823/2017

Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal