Presunção absoluta de vulnerabilidade em estupro de vulnerável
Ementa oficial:Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 05/06/2024
- Última votação
- 05/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto de lei reforça a proteção de vítimas de estupro de vulnerável, tornando a vulnerabilidade da vítima uma presunção absoluta e indiscutível. Garante que a condenação pelo crime ocorra independentemente da experiência sexual prévia da vítima, seu consentimento ou de qualquer gravidez resultante do estupro.
- Estabelece presunção absoluta e inadmissível de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável
- Proíbe relativização ou questionamento da vulnerabilidade da vítima em julgamento
- Aplicação da pena independentemente do consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante do crime
- Altera o artigo 217-A do Código Penal, incluindo novos parágrafos (4º-A e 5º)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 anos
05/12/2024
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Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Ana Pimentel (PT/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
