Presunção absoluta de vulnerabilidade no estupro de vulnerável
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Status
—
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
05/12/2024
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.353/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2195/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável é SEMPRE presumida (de forma absoluta e irrevogável), e que as penas desse crime se aplicam independentemente de qualquer circunstância anterior da vítima — como experiência sexual prévia, consentimento ou gravidez resultante do abuso.
Presunção de vulnerabilidade torna-se absoluta e inadmissível de relativização (não pode ser contestada)
Penas aplicáveis independentemente do consentimento ou experiência sexual prévia da vítima
Gravidez resultante do crime não interfere na aplicação das penas previstas
Mudança incide sobre art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável)
Temas identificados pela OlhoNaLei
prova penal em crimes sexuaisvulnerabilidade absoluta versus relativadireito de defesa em crimes contra menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.