Presunção absoluta de vulnerabilidade em estupro
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
- Status
- —
- Apresentada em
- 13/12/2024
- Última votação
- 05/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.353/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2195/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade de vítimas de estupro é sempre presumida (sem possibilidade de contestação) e que as penas não podem ser reduzidas ou deixadas de aplicar com base na experiência sexual anterior da vítima ou em gravidez resultante do crime.
- Presunção absoluta e irrevogável de vulnerabilidade da vítima de estupro
- Proíbe usar a experiência sexual anterior da vítima como defesa ou para reduzir pena
- Proíbe usar gravidez resultante do crime como argumento para não aplicar pena
- Penas se aplicam independentemente do consentimento declarado pela vítima
- Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Ana Pimentel (PT/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2195/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.