Símbolo Internacional de Acessibilidade em espaços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Sanção
- Apresentada em
- 31/05/2017
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 7.405 de 1985 para reforçar o uso obrigatório do Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência. A lei amplia a definição de onde o símbolo deve ser colocado, estabelece que sua utilização é exclusiva para identificar espaços adequados ao uso de deficientes e cria obrigações ao Poder Executivo de atualizar sinalizações e promover campanhas educativas sobre o símbolo.
- Obrigatoriedade de colocar o Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência, de forma visível ao público
- O símbolo só pode ser usado para identificar e indicar locais ou serviços habilitados para pessoas com deficiência; uso para outra finalidade é proibido
- Inclusão de requisitos técnicos de acessibilidade: pisos táteis, mapas táteis e superfícies antiderrapantes, inclinação máxima de 3% em áreas externas
- Governo deve regular a substituição das atuais placas de sinalização de estacionamentos e atualizar material de referência
- Governo deve promover campanhas de divulgação do símbolo e seu significado
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/04/2026 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.750, de 2017.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final com 4 emendas de redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
