Símbolo Internacional de Acessibilidade em espaços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
A proposição altera a Lei nº 7.405 de 1985 para reforçar o uso obrigatório do Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência. A lei amplia a definição de onde o símbolo deve ser colocado, estabelece que sua utilização é exclusiva para identificar espaços adequados ao uso de deficientes e cria obrigações ao Poder Executivo de atualizar sinalizações e promover campanhas educativas sobre o símbolo.
Obrigatoriedade de colocar o Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência, de forma visível ao público
O símbolo só pode ser usado para identificar e indicar locais ou serviços habilitados para pessoas com deficiência; uso para outra finalidade é proibido
Inclusão de requisitos técnicos de acessibilidade: pisos táteis, mapas táteis e superfícies antiderrapantes, inclinação máxima de 3% em áreas externas
Governo deve regular a substituição das atuais placas de sinalização de estacionamentos e atualizar material de referência
Governo deve promover campanhas de divulgação do símbolo e seu significado
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade arquitetônicasinalização de acessibilidadeinclusão de pessoas com deficiênciamobilidade urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.