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PL 2199/2022 · Câmara dos Deputados

Símbolo Internacional de Acessibilidade em espaços públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/05/2017
Última votação
16/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.459/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2199/2022 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 7.405 de 1985 para reforçar o uso obrigatório do Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência. A lei amplia a definição de onde o símbolo deve ser colocado, estabelece que sua utilização é exclusiva para identificar espaços adequados ao uso de deficientes e cria obrigações ao Poder Executivo de atualizar sinalizações e promover campanhas educativas sobre o símbolo.

  • Obrigatoriedade de colocar o Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência, de forma visível ao público
  • O símbolo só pode ser usado para identificar e indicar locais ou serviços habilitados para pessoas com deficiência; uso para outra finalidade é proibido
  • Inclusão de requisitos técnicos de acessibilidade: pisos táteis, mapas táteis e superfícies antiderrapantes, inclinação máxima de 3% em áreas externas
  • Governo deve regular a substituição das atuais placas de sinalização de estacionamentos e atualizar material de referência
  • Governo deve promover campanhas de divulgação do símbolo e seu significado
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade arquitetônicasinalização de acessibilidadeinclusão de pessoas com deficiênciamobilidade urbana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 3 meses

16/06/2026

Resultados por votação

  • 16/06/2026Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • 05/05/2026Aprovada a Redação Final.
  • 16/04/2026Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.750, de 2017.
  • 17/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 08/07/2025Aprovado o Parecer.
  • 15/04/2021Aprovada a Redação Final com 4 emendas de redação.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/04/2026 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.750, de 2017.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final com 4 emendas de redação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/06/2026, 19:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal