Permite que pessoas físicas proponham projetos esportivos com incentivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
08/04/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.933/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9241/2017 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Incentivo ao Esporte para permitir que pessoas físicas (cidadãos) apresentem projetos esportivos, não apenas pessoas jurídicas. Atualmente, apenas organizações públicas ou privadas sem fins econômicos podem ser proponentes; a mudança abre essa possibilidade para indivíduos.
Altera a definição de 'proponente' na Lei nº 11.438/2006 para incluir pessoas físicas
Pessoas físicas poderão apresentar projetos de natureza esportiva e obter aprovação conforme critérios da Lei
Mantém as outras categorias de proponentes (entes públicos e organizações privadas sem fins econômicos)
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Lei de Incentivo ao Esportefinanciamento de projetos esportivosparticipação de pessoas físicas em programas de incentivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.