PNAE: prazo de validade e compra direta da agricultura familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
09/09/2025
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.226/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2205/2022 ↗
Em resumo
As emendas alteram a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para estabelecer duas novas regras: alimentos comprados em licitação devem ter prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do prazo total entre fabricação e vencimento; e no mínimo 45% dos recursos do programa devem ser aplicados na compra direta de alimentos da agricultura familiar e pequenos produtores rurais, priorizando assentamentos de reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas.
Alimentos entregues ao PNAE devem ter prazo remanescente de validade igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento (exceto os da agricultura familiar)
Mínimo de 45% dos recursos repassados pelo FNDE ao PNAE deve ser destinado à compra direta de alimentos da agricultura familiar e empreendedor familiar rural
Prioridade para assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos formais/informais de mulheres nas compras do PNAE
Regra de validade deve constar no edital e contrato de licitação, chamada pública ou outro mecanismo de contratação
Órgão gestor do PNAE passa a fiscalizar o cumprimento da regra de validade como parte de suas obrigações
Vigência imediata para regra de validade; para o percentual de 45% a partir de 1º de janeiro de 2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura familiarcompras públicas e licitaçãosegurança alimentarpovos indígenas e comunidades quilombolasreforma agrária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaPL nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.