Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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