PL 2205/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal