PL 2205/2026 · Câmara dos Deputados

Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal