Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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