Fornecimento de material escolar pelo FUNDEB para alunos carentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, a fim de instituir a oferta de material escolar para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
15/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga estados, municípios e Distrito Federal a oferecer material escolar (cadernos, lápis, canetas, etc.) gratuitamente para alunos de educação infantil e ensino fundamental inscritos no Cadastro Único, financiado pelo FUNDEB. A oferta pode ser direta ou indireta (auxílio para compra em papelarias credenciadas).
Obriga entes federados a oferecer material escolar individual a estudantes da educação infantil e ensino fundamental inscritos no CadÚnico.
Financia a despesa com recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Permite duas modalidades: oferta direta de materiais ou auxílio financeiro para compra em estabelecimentos credenciados.
Exclui expressamente obras didáticas, pedagógicas e literárias (já cobertas por outros programas do MEC).
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição ou implementação gradual).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferência de recursos educacionais via FUNDEBCombate à desigualdade socioeconômica na educaçãoPolíticas de apoio a pequenas empresas (MEI e papelarias locais)Programa social integrado ao Cadastro Único
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.