Educação de brasileiros no exterior
Ementa oficial:Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.627/2023
Em resumo
A proposição acrescenta uma nova estratégia ao Plano Nacional de Educação (Meta 8) para ampliar e garantir, de forma permanente, a realização de exame nacional no exterior que certifique competências de jovens e adultos, além de coletar dados anuais sobre o nível de escolarização e promover estudos sobre os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior, visando criar políticas públicas específicas para esse segmento.
- Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Plano Nacional de Educação
- Garante em bases permanentes a realização de exame nacional no exterior para certificação de competências de jovens e adultos
- Obriga coleta anual de dados sobre escolarização de brasileiros residentes no exterior
- Determina realização de estudos e pesquisas sobre direitos educacionais desses cidadãos
- Objetivo: subsidiar políticas públicas específicas para educação de brasileiros no exterior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.
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