Direito dos pais de vetar atividades sobre ideologia de gênero nas escolas
Ementa oficial:Institui o direito dos pais ou responsáveis de vetar a participação de alunos em atividades pedagógicas sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição assegura que pais ou responsáveis possam vetar a participação de alunos em atividades escolares sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos. As escolas devem informar previamente com 7 dias de antecedência e oferecer atividade pedagógica alternativa de equivalência acadêmica. Descumprimento gera sanções administrativas e responsabilização da instituição.
- Pais podem vetar participação em atividades sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos (permanente, temporário ou por atividade)
- Escolas obrigadas a informar conteúdo, objetivo pedagógico, material e profissionais envolvidos com antecedência mínima de 7 dias
- Aluno vetado deve receber atividade pedagógica alternativa com equivalência acadêmica e carga horária igual, sem prejuízo nas notas
- Vedado às escolas: constranger alunos/pais, exigir justificativa, aplicar sanções, registrar faltas ou prejudicar avaliação
- Descumprimento gera advertência, multa, nulidade da atividade, responsabilização administrativa e comunicação ao Ministério Público
- Aplica-se a escolas públicas e privadas, educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo atividades extracurriculares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
