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PL 2209/2026 · Câmara dos Deputados

Direito dos pais de vetar atividades sobre ideologia de gênero nas escolas

Ementa oficial:Institui o direito dos pais ou responsáveis de vetar a participação de alunos em atividades pedagógicas sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

A proposição assegura que pais ou responsáveis possam vetar a participação de alunos em atividades escolares sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos. As escolas devem informar previamente com 7 dias de antecedência e oferecer atividade pedagógica alternativa de equivalência acadêmica. Descumprimento gera sanções administrativas e responsabilização da instituição.

  • Pais podem vetar participação em atividades sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos (permanente, temporário ou por atividade)
  • Escolas obrigadas a informar conteúdo, objetivo pedagógico, material e profissionais envolvidos com antecedência mínima de 7 dias
  • Aluno vetado deve receber atividade pedagógica alternativa com equivalência acadêmica e carga horária igual, sem prejuízo nas notas
  • Vedado às escolas: constranger alunos/pais, exigir justificativa, aplicar sanções, registrar faltas ou prejudicar avaliação
  • Descumprimento gera advertência, multa, nulidade da atividade, responsabilização administrativa e comunicação ao Ministério Público
  • Aplica-se a escolas públicas e privadas, educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo atividades extracurriculares

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos parentais em contexto educacionalGênero e orientação sexual na escolaAutonomia familiar versus autonomia pedagógicaConteúdo educacional controvertido

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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