Autoriza FGO a cobrir empréstimos do Pronaf até R$ 500 milhões
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do FGO para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
- Status
- —
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 26/02/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.356/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2213/2025 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o uso de até R$ 500 milhões em recursos disponíveis do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir empréstimos do Pronaf (programa de crédito para agricultores familiares). Com isso, famílias que pegam empréstimos rurais terão mais garantias de pagamento, e o FGO fica responsável se o agricultor não conseguir pagar. Também reduz custos ao isentar a comissão cobrada normalmente pelo FGO.
- Limite de R$ 500 milhões em recursos do FGO destinados exclusivamente ao Pronaf
- Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definem critérios de elegibilidade e operações cobertas
- Bancos podem solicitar garantia do FGO para operações de crédito rural do Pronaf
- FGO isento da comissão pecuniária normalmente cobrada para essas garantias
- Garante cobertura limitada ao percentual da carteira de cada instituição financeira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
- CitaDecreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001
- CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do FGO para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/02/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.213, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2213/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2213/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3746/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2213/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2213/2025 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.