Crédito rural para produtores prejudicados por eventos climáticos
Ementa oficial:Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto autoriza o uso de superávit financeiro de órgãos federais (até R$ 20 bilhões) e recursos livres de bancos para criar linhas de crédito que permitam a agricultores rurais pagar ou renegociar dívidas contraídas antes de 2025, desde que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras por causa de eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025. Instituições financeiras ganham benefícios fiscais para compensar os riscos dessa operação.
- Autoriza até R$ 20 bilhões do superávit financeiro federal para linhas de crédito rural destinadas a liquidar ou renegociar dívidas de produtores rurais
- Beneficiários precisam comprovar perdas em mínimo duas safras entre julho/2020 e dezembro/2025 causadas por eventos climáticos adversos
- Operações válidas para renegociação: custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) originalmente contratadas até 30/12/2025
- Recursos gerenciados pelo BNDES, que pode operar diretamente ou com instituições financeiras habilitadas
- Instituições financeiras ganham crédito presumido (benefício fiscal) em IRPJ e CSLL para operações contratadas com recursos próprios em 2026-2027, com ressarcimento possível a partir de 2027
- Linha de crédito do setor público prioriza agricultores do Pronaf e Pronamp; ambas as linhas entram em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021→ MPV 1057/2021 · Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em crédito decorrentes de diferenças temporárias.
- CitaConstituição Federal, art. 62, § 3º
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024
- CitaMedida Provisória nº 1.314, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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