PL 2217/2022 · Senado Federal

Consulta obrigatória a cadastros de adoção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/12/2021
Última votação
18/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.979/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5547/2013

Em resumo

A proposição torna obrigatório que juízes consultem os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pessoas ou casais habilitados antes de qualquer decisão adotiva. A medida busca padronizar e centralizar o acesso às informações de adoção em todo o país.

  • Torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, aos cadastros estaduais, distrital e nacional de adoção em qualquer procedimento adotivo.
  • Os cadastros devem incluir crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pessoas ou casais habilitados à adoção.
  • Exceção para crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que seguem particularidades previstas no art. 28 do Estatuto.
  • Exigência se aplica a todos os procedimentos de adoção, sem exceções gerais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

adoçãosistema de cadastrospovos indígenas e quilombolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5547/2013

Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5547/2013

Resultado da votação — 25/08/2021 · Aprovado o Parecer com complementação de voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal