Consulta obrigatória a cadastros de adoção
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.979/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5547/2013 ↗
Em resumo
A proposição torna obrigatório que juízes consultem os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pessoas ou casais habilitados antes de qualquer decisão adotiva. A medida busca padronizar e centralizar o acesso às informações de adoção em todo o país.
- Torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, aos cadastros estaduais, distrital e nacional de adoção em qualquer procedimento adotivo.
- Os cadastros devem incluir crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pessoas ou casais habilitados à adoção.
- Exceção para crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que seguem particularidades previstas no art. 28 do Estatuto.
- Exigência se aplica a todos os procedimentos de adoção, sem exceções gerais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/08/2021 · Aprovado o Parecer com complementação de voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.