Consulta obrigatória de cadastros de adoção para juízes
Ementa oficial:Altera dispositivos do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O projeto obriga juízes a consultarem cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pessoas habilitadas para adotar, antes de autorizar qualquer processo de adoção. Essa consulta passa a ser obrigatória, com ressalva para crianças indígenas e quilombolas.
Torna obrigatória a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional antes de qualquer processo de adoção
Juízes devem consultar tanto o registro de crianças/adolescentes aptos para adoção quanto o de pessoas/casais habilitados
Mantém exceção para crianças indígenas e quilombolas, que seguem regras especiais previstas no art. 28 do Estatuto
Entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Adoção e colocação em família substitutaCadastros e procedimentos judiciais de proteção à infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.