Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Idosos
Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI) e dá outras providências
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/06/2024
Última votação
02/12/2025
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um banco de dados nacional com nomes de pessoas condenadas por crimes de violência contra idosos, alimentado por informações das polícias federal e estaduais. O objetivo é permitir consultas e alertar a comunidade e autoridades sobre criminosos que cometem esses delitos.
Cria banco de dados federal (CNVI) com nomes de condenados por crimes contra idosos
Registra dados pessoais: nome, CPF, RG, biometria, endereço, relação com vítima e tipo de crime
Integra informações de polícias federal e estaduais em sistema único compartilhado
Banco gerido pela União, com dados periodicamente atualizados para consulta pública
Abrange crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.471/03) e Código Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idososbanco de dados criminalcompartilhamento de informações entre órgãos de segurançaprevenção de reincidência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de desenvolver e manter sistema de banco de dados nacional com custo para a União, sem indicar fonte de custeio.