PL 2220/2020 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.

Status
Arquivada
Apresentada em
27/04/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria (10)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal