Atendimento privativo para mulheres vítimas de violência no SUS
Ementa oficial:Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/04/2023
- Última votação
- 05/03/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2221/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que mulheres vítimas de violência sejam atendidas em ambiente privativo e individualizado no SUS, com restrição de acesso a terceiros não autorizados, inclusive ao agressor.
- Mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm direito a atendimento em local privativo e individualizado no SUS.
- Os serviços de saúde (rede própria ou conveniada) devem garantir restrição de acesso a terceiros não autorizados pela paciente.
- Proibição específica do acesso do agressor ao ambiente de atendimento.
- Norma se aplica a todos os serviços prestados no âmbito do SUS.
- Lei entra em vigor na data de publicação (vigência imediata).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 2 anos
05/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Greyce Elias (Avante-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.221, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2221/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
