Ementa oficial:Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
24/10/2025
Última votação
15/10/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Meio Ambiente
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2225/2024 ↗
Em resumo
A lei estabelece direitos fundamentais de crianças e adolescentes ao acesso, convivência e educação baseada na natureza, com prioridade absoluta. Obriga União, Estados, DF e Municípios a criar políticas públicas integradas que garantam acesso a áreas naturais saudáveis, brincar livre em contato com natureza, educação ambiental climática, e participação em decisões sobre conservação ambiental. Altera três leis ambientais e do ECA para incorporar esse direito.
Reconhece o direito fundamental de crianças e adolescentes à natureza, ao brincar livre em contato com ambientes naturais e à educação ambiental climática
Obriga poder público a garantir acesso regular a áreas naturais, verdes e azuis urbanas próximas ao convívio familiar, escolar e comunitário
Exige planejamento urbano específico: rotas seguras, parques naturalizados, mobilidade ativa, espaços lúdicos com elementos naturais, e adaptação climática em escolas
Cria participação obrigatória de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas, planos e metas sobre mudanças climáticas e impactos ambientais
Institui Política Nacional Integrada com espaço intersetorial para articular ações de acesso, educação ambiental, defesa da natureza e adaptação climática
Prioriza crianças na primeira infância, com deficiência e em vulnerabilidade socioeconômica, bem como defensores ambientais de povos tradicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Adaptação e mitigação climáticaEducação ambiental nas escolasMobilidade urbana ativa (caminhos escolares seguros, transporte a pé e bicicleta)Planejamento urbano infantil (praças, parques, espaços lúdicos)Soluções baseadas na natureza (drenagem, sombreamento, permeabilidade do solo)Povos e comunidades tradicionais (proteção de defensores, valorização de saberes indígenas)Qualidade do ar e poluentes atmosféricosDeslocamentos climáticos e direitos de crianças refugiadasJustiça restaurativa em contextos ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria múltiplas obrigações de gasto público em infraestrutura (parques, áreas verdes, mobilidade urbana), reformas escolares, programas educacionais, campanhas e monitoramento de políticas, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
RegulamentaConstituição Federal, art. 4º da Lei nº 8.069/1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2225/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.